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| Brasão de Itaquiraí - MS |
As inscrições serão efetuadas exclusivamente via Internet no endereço www.idagem.com.br, no período de 1º de agosto até às 17 horas do dia 16 de agosto. O valor da taxa de inscrição é de R$ 60,00 reais para nível médio e R$ 40,00 reais para nível fundamental completo, incompleto e alfabetizado.
| CÓDIGO P/ INSC. | VAGAS | CARGO | REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES | CARGA HORÁRIA SEMANAL | SALÁRIO BASE EM R$ |
| 201 | 01 | Técnico Contábil | Nível Médio em Ciências Contábeis - Inscrição CRC | I - executar os trabalhos de análise e conciliação de contas; II- classificar e contabilizar as despesas, receitas e movimentação financeira; III - elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis; IV - participar da elaboração de balancetes e balanços, aplicando normas contábeis e transmitindo ao TCE os relatórios previstos nas instruções normativas, resoluções e demais legislações aplicáveis; V - organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias; VI - elaborar prestações de contas de convênios, concursos e outros recursos específicos; VII - acompanhar saldos orçamentários para autorização de realização de despesas; VIII - manter arquivo da documentação relacionada a contabilidade; IX - participar de programa de treinamento, quando convocado; X - executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática próprios; XI - praticar ações para o desenvolvimento das atividades do setor; XII - elaborar relatório ao superior imediato descrevendo as dificuldades enfrentadas na pasta de atuação, visando melhorar o aparelhamento das funções; XIII - executar outras tarefas correlatas, a critério da Presidência. | 20h | 1.250,00 |
| 202 | 02 | Assistente Administrativo | Nível Médio Completo | I - prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno
e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio
das comunicações que lhe forem disponibilizadas; II - efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos; III - otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros; IV - monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem; V - instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos legais; VI - organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações; VII - operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas postos à sua disposição; VIII - operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho; IX - redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial; X - auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços; XI - colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas; XII - zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; XIII - propor ao Secretario Administrativo providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; XIV - manter-se atualizado sobre as normas municipais; XV - participar de cursos de qualificação e repassar aos seus pares informações e conhecimentos adquiridos; XVI - manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, e da eficiência, preservando o sigilo das informações; XVII - tratar o público com zelo e urbanidade; XVIII - realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação de seu superior. | 40h | 1.300,00 |
| 203 | 01 | Recepcionista | Nível Médio Completo | I - recepcionar o público externo; II - atender ao público em geral que procure a Câmara Municipal de Itaquirai demonstrando atenção e empenho na relação de atendimento, sem qualquer distinção pessoal; III - catalogar e controlar o cadastro de visitantes e autoridades; IV - recepcionar e representar a Câmara Municipal em eventos e programações institucionais; V - executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação. | 40h | 800,00 |
| 204 | 01 | Telefonista | Nível Médio Completo | I - atender a chamados telefônicos internos e externos, operando em sistema de ramais; II - verificar defeitos nos ramais e nas mesas, comunicando ao superior imediato sobre os mesmos; III - receber e transmitir recados passados via telefone; IV - prestar informações quando solicitadas pelo público externo; V - manter registro de ligações interurbanas; VI - registrar pedidos de ligações de servidores encaminhando a relação ao superior imediato, quando solicitadas; V - manter equipamentos elétricos e eletrônicos ligados ou desligados, conforme orientação técnica, ou para segurança do patrimônio público legislativo; VI - executar outras atividades correlatas. | 40h | 800,00 |
| 301 | 01 | Operador de Som | Nível Fundamental Completo ou Capacidade Técnica comprovando experiência mínima de 01 ano (CTPS ou declaração com firma reconhecida) | I - definir estratégias de valorização das ações dos Parlamentares; II - coordenar os serviços de transmissão de áudio e vídeo que tratam das atividades legislativas. III - coordenar as atividades do sistema de som; IV - definir o planejamento do site juntamente com os demais setores da assessoria de comunicação; V - definir a operacionalização dos sistemas de informações de transmissão para o público interno e externo; VI - operar e manejar aparelhos de som e imagem, zelando pela sua conservação e manutenção; VII - executar registro de palestras, discursos, conferências, debates, apartes e quaisquer outras intervenções, em Plenário e em outros setores da Câmara ou fora dela, através de aparelhos gravadores de som e imagem; VIII - executar outras atividades, que lhe forem designadas por seus superiores. | 40h | 850,00 |
| 401 | 01 | Copeira | Nível Alfabetizado | I
- manter no ambiente de trabalho atitude compatível com o serviço
público, boa comunicação, relacionamento profissional, apresentação
pessoal erigida de higiene e segurança; II - prestar serviços de acordo com a exigência da atividade, tais como serviços executados com boa regra para servir, limpeza e higiene de copa; III - serviço de café, chá, suco, água, outros; IV - manter sob seus cuidados os produtos da copa, com boa técnica de uso e manuseio de objetos; V - realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação de seu superior. | 40h | 800,00 |
| 402 | 03 | Vigia | Nível Alfabetizado | I - vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal de Itaquirai - MS; II - relatar os fatos ocorridos, durante o período de vigilância, à chefia imediata. III - controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a necessária identificação; IV - vistoriar rotineiramente a parte externa da Câmara Municipal de Itaquirai - MS e o fechamento das dependências internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança estabelecidas. V - realizar vistorias e rondas sistemáticas em todas as dependências da Câmara Municipal de Itaquirai - MS, prevenindo situações que coloquem em risco a integridade do prédio, dos equipamentos e a segurança dos servidores e usuários. VI - executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação. | 40h | 800,00 |
| 403 | 02 | Zelador | Nível Alfabetizado | I
- acatar as orientações dos superiores e tratar com urbanidade e
respeito os servidores da Câmara Municipal de Itaquirai - MS e os
usuários dos serviços públicos; II - zelar pela conservação do mobiliário e dos equipamentos da Câmara Municipal de Itaquirai - MS; III - usar adequadamente os materiais destinados à limpeza; IV - desempenhar a função com competência, assiduidade, pontualidade, senso de responsabilidade, zelo, discrição e honestidade; V - levar ao conhecimento do superior imediato as irregularidades detectadas; VI - executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação. | 40h | 700,00 |
| 404 | 01 | Jardineiro | Nível Alfabetizado + Experiência mínima de 01 ano (CTPS ou declaração com firma reconhecida) | I - executar a limpeza do pátio da Câmara Municipal de Itaquirai; II - proceder a manutenção e conservação de flores, árvores, arbustos, gramíneas e outras espécies de plantas no prédio da Câmara Municipal de Itaquirai - MS; III - executar serviços de ornamentação em canteiros; IV - preparar a terra, efetuar os tratos necessários para plantar, replantar, reformar canteiros; V - podar árvores, gramas e outras plantas, zelando pela limpeza e conservação dos jardins, gramados, etc; VI - aplicar inseticidas, fungicidas e herbicidas sob orientação superior; VII - zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos e ferramentas de trabalho; VIII - executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. | 40h | 700, |
As Provas Escritas serão objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, terão 40 questões de múltipla escolha, com 04 alternativas, sendo apenas uma correta.
A previsão de realização das Provas Escritas é para a data provável 15 de setembro, a ser confirmada em edital, juntamente com o local e horário, tudo publicado no diário oficial do município www.itaquirai.ms.gov.br e disponibilizado no site www.idagem.com.br.
O Gabarito Oficial Preliminar com as respostas será divulgado em no máximo 48 horas após a realização das Provas Escritas.
Acesse o edital aqui.

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